Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11445, de 18 de janeiro de 2000
Nº 11.445/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a promover acordos nos autos das ações cíveis e reclamatórias trabalhistas propostas pelos exempregados das empresas CEDIC, CRTUR e COHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 servidores públicos do Estado, renunciando expressamente a toda e qualquer outra vantagem de ordem pecuniária que porventura pudessem postular.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2000.
2