Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11441, de 18 de janeiro de 2000
Nº 11.441/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam criadas, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 75 (setenta e cinco) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Pretor, padrão FGPJ-D, cuja lotação e relotação no Estado fica ao encargo do Conselho da Magistratura, de acordo com a movimentação dos Pretores.
Art. 2.
- A designação das funções gratificadas ora criadas será procedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, mediante indicação feita pelo Pretor entre os Oficiais Escreventes da Comarca, ouvidos o Diretor do Foro e a Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3.
- As funções gratificadas criadas no artigo 1º desta Lei serão extintas à medida em que vagarem os cargos de Pretor, que constituem quadro em extinção.
Art. 4.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2000.