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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11438, de 14 de janeiro de 2000

Nº 11.438/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2000 os contratos realizados nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994, já prorrogados pelas Leis nºs 10.679, de 02 de janeiro de 1996, 10.951, de 15 de abril de 1997, 11.193, de 09 de julho de 1998 e 11.337, de 08 de junho de 1999.
§ 1º- No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos de que trata esta Lei:
a)nome do servidor;
b)função para a qual foi contratado;
c)órgão e setor de lotação;
d)local onde exerce as atividades;
e)função efetivamente desempenhada, e
f)carga horária.
§ 2º- Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não permitirão o cômputo de pontos, como título, em concurso público.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 1999.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2000.

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