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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11436, de 12 de janeiro de 2000

Nº 11.436/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desativa, provisoriamente, o Ofício Distrital de Rolantinho e o Serviço Notarial e de Registro de Garruchos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam desativados, provisoriamente:
Io Ofício Distrital de Rolantinho, situado no 4º Distrito do Município de Rolante, comarca de Taquara, com a conseqüente anexação do acervo da serventia ao Ofício Municipal de Rolante; e
IIo Serviço Notarial e de Registro do Município de Garruchos, comarca de Santo Antônio das Missões, anexando o acervo registral ao Registro Civil das Pessoas Naturais e o notarial ao Tabelionato de Notas, ambos da sede da comarca.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2000.

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