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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11433, de 7 de janeiro de 2000

Nº 11.433/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com a Sociedade Ginástica Estrela, localizado no Município de Estrela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel descrito no item "a" pelo terreno urbano de propriedade da Sociedade Ginástica Estrela - SOGES, descrito no item "b", ambos situados no Município de Estrela:
a)Uma área de terras com 13.637,16m² com as seguintes medidas e confrontações: seguindo no sentido anti-horário, faz frente a nordeste com a Rua Cel. Brito, numa extensão de 48,80m, quando forma o ângulo de 182º 23'; confronta-se a nordeste com a Rua Cel. Brito, numa extensão de 37,00m, quando forma ângulo de 191º53'; confronta-se ainda a nordeste com a Rua Cel. Brito, na extensão de 53,00m, quando forma um ângulo de 90º; confronta-se a noroeste com terras da Brigada Militar de Estrela, na extensão de 50,00m, quando forma o ângulo de 270º; confronta-se a nordeste com as terras da Brigada Militar de Estrela, na extensão de 6,20m, quando forma um ângulo de 90º; confronta-se a noroeste com as terras do CIE (Centro Interescolar Estadual) na extensão de 56,80m, interceptando a divisa do Arroio Estrela, seguindo a mesma em direção leste, na extensão de aproximadamente 200,00m, sempre confrontando a sudoeste com o Arroio Estrela, interceptando a divisa lateral, seguindo a mesma em direção norte numa extensão de 55,10m, confrontando-se sempre a sudoeste com o Acesso ao Estádio de Futebol Valter Jobim, encontrando a linha de partida e formando com a mesma um ângulo de 115º, fechando o perímetro, inserida dentro de um todo maior com área de 34.301,10m² (trinta e quatro mil trezentos e um metros quadrados), medindo 55,50m de frente ao oeste, à Rua Coronel Müssnich, fazendo esquina com a Rua Cel. Brito, nesta cidade de Estrela; confrontando-se pela frente, ao oeste, com a Rua Coronel Müssnich esquina da Rua Cel. Brito, até o terreno que é ou foi de Eugênio Pedro Matte, com 55,50m, fazendo um ângulo e segue na direção leste, com divisa no terreno do dito Eugênio Pedro Matte, com 33,00m de extensão, aí forma outro ângulo e segue em direção sul, ainda com divisa no terreno que é ou foi de Eugênio Pedro Matte, com 56,60m de extensão; aí forma outro ângulo e segue direção leste ainda com terreno que é ou foi de Eugênio Pedro Matte, com 73,00m, até atingir o Arroio Estrela; daí seguindo pelo Arroio Estrela até atingir a chácara que é ou foi da Prefeitura Municipal de Estrela fazendo um ângulo e segue em direção norte até atingir a Rua Cel. Brito, com divisa da chácara que é ou foi da Prefeitura Municipal de Estrela, com extensão 67,00m, seguindo nesta rua em direção oeste, até atingir o terreno que é ou foi de uma mencionada firma Person & Companhia, fazendo um ângulo e segue 45,00m em direção sul, forma um ângulo e segue 44,00m em direção oeste, fazendo outro ângulo e segue 43,00m em direção norte, tudo com terreno que é ou foi de uma

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa mencionada firma Person & Companhia, até a Rua Cel. Brito fazendo aí o último ângulo e segue por esta rua em direção oeste até atingir novamente a Rua Coronel Müssnich, com extensão de 68,00m e onde fecha o perímetro, inscrita no Registro de Imóveis de Estrela sob nº 34.573, fls. 01, do livro AL, e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob nº 1.496.

b)Uma parte de terras com área de 3.022,80m² pertencente a um todo maior de 10.396,80m², tendo 21,15m de frente pelo lado norte pela Rua Cel. Brito; pelo lado leste, 147,70m, frente ao corredor de acesso, confrontando-se com terras que foram ou são de José Luiz Massing; pelo lado oeste, 154,58m, confrontando-se com terras de Delfina Caye; e ao sul com 20m de fundos, confrontando-se com terras remanescentes da Sociedade Ginástica Estrela, inscrita no Registro de Imóveis de Estrela sob nº 23.361, fl. 01, livro 2.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2000.

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