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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11430, de 7 de janeiro de 2000

Nº 11.430/2000

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera dispositivos da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, - Código de Organização Judiciária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- As alíneas "b" e "c" do artigo 37 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, - Código de Organização Judiciária do Estado - passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 - ....................................................

.....................................................................

b)Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça;
c)Corregedor-Geral da Justiça e o Vice-Corregedor-Geral da Justiça;

...................................................................."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.

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