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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11428, de 7 de janeiro de 2000

Nº 11.428/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nome à rodovia no Município de Santa Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominado "Evandro Behr" o trecho da RS 509 que tem seu início a leste, no Bairro Camobi, a partir do trevo de acesso ao Aeroporto Municipal de Santa Maria, e o seu término a oeste, ao encontrar, no Trevo do Castelinho, a Avenida João Luís Pozzobon.
Art. 2.
- O Governo do Estado, através do DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas indicativas com o nome dado ao trecho citado no "caput" do artigo 1º.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.

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