Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11428, de 7 de janeiro de 2000
Nº 11.428/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nome à rodovia no Município de Santa Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica denominado "Evandro Behr" o trecho da RS 509 que tem seu início a leste, no Bairro Camobi, a partir do trevo de acesso ao Aeroporto Municipal de Santa Maria, e o seu término a oeste, ao encontrar, no Trevo do Castelinho, a Avenida João Luís Pozzobon.
Art. 2.
- O Governo do Estado, através do DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas indicativas com o nome dado ao trecho citado no "caput" do artigo 1º.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.