Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11427, de 7 de janeiro de 2000
Nº 11.427/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, na Comarca de Porto Alegre, para lotação no Protocolo Judiciário de 1ª Instância:
a)um (1) cargo de Escrivão, Padrão PJ-J;
b)trinta e cinco (35) cargos de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.