Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11426, de 7 de janeiro de 2000
Nº 11.426/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o controle de emissões atmosféricas decorrentes da queima e manuseio de gasolina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.