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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11421, de 6 de janeiro de 2000

Nº 11.421/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, o inciso IV do artigo 2º passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 2º - .............................................................................. ..............................................................................................

IVo pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 31 de março de 2000."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1999.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

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