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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11419, de 6 de janeiro de 2000

Nº 11.419/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 12 da Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 12 da Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o atual parágrafo único:

"Art. 12 - Ficam criados, na Comarca de Lajeado, uma Vara Cível, denominada 3º Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como:

a)um (1) cargo de Escrivão, PJ-J;
b)um (1) cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
c)dois (2) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;
d)uma (1) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJB."
Art. 2.
- O art. 78, "caput", da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, COJE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 78 - Salvo disposição especial, quando a Comarca for provida de quatro (4) Varas, duas (2) se denominarão Criminais e duas (2) Cíveis, numeradas, respectivamente, 1ª e 2ª, com as atribuições seguintes, além da distribuição respectiva da restante matéria criminal ou cível:"

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

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