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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11415, de 6 de janeiro de 2000

Nº 11.415/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:

Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO 03 Médico Clínico-Geral Classe "R"; 02 Médico Psiquiatra Classe "R"; 02 Psicólogo Classe "R"; 01 Odontólogo Classe "R"; 08 Motorista Classe "F".

Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

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