Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11414, de 6 de janeiro de 2000
Nº 11.414/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 140 (cento e quarenta) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, Padrão FG-PJ-D, assim distribuídas:
Icento e trinta e três (133), correspondentes ao número de cargos de Juiz de Direito de Entrância Inicial;
IIuma (1) no 3º Juízo do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre;
IIIuma (1) na Comarca de Osório;
IVduas (2) na Comarca de Venâncio Aires;
Vtrês (3) na Comarca de Guaíba.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.