Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11414, de 6 de janeiro de 2000

Nº 11.414/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 140 (cento e quarenta) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, Padrão FG-PJ-D, assim distribuídas:
Icento e trinta e três (133), correspondentes ao número de cargos de Juiz de Direito de Entrância Inicial;
IIuma (1) no 3º Juízo do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre;
IIIuma (1) na Comarca de Osório;
IVduas (2) na Comarca de Venâncio Aires;
Vtrês (3) na Comarca de Guaíba.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.