Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11413, de 6 de janeiro de 2000
Nº 11.413/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alteração na Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º da Lei n.º 10.900, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 4º - .......
Parágrafo único- A Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE poderá, também, participar minoritariamente de consórcios ou de sociedades com empresas privadas a serem constituídas com o fim de desenvolver atividades que guardem identidade com as definidas em seu objeto social."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.