Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11412, de 6 de janeiro de 2000
Nº 11.412/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece critérios para pagamento de valores, a título de indenização, ao Coordenador de Concurso e Membro de Banca Examinadora, responsáveis pelo planejamento, elaboração e correção de provas dos concursos públicos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Por o Alegre, 06 de janeiro de 2000.