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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11409, de 6 de janeiro de 2000

Nº 11.409/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargo de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, um cargo de Promotor de Justiça Substituto na Promotoria de Justiça da Comarca de Passo Fundo, de entrância intermediária.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

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