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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11408, de 6 de janeiro de 2000

Nº 11.408/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, 2 (dois) cargos de Coordenador de Correição, padrão CCJ - 10/FGJ- 10.
Parágrafo único- O quantitativo, denominação e código do referido cargo/função, constante do item VII, do artigo 9º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passam a ser os seguintes:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO CÓDIGO CARGOS/FUNÇÕES

VIISECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 12 Coordenador de Correição 2.2.10
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.

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