Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114, de 15 de dezembro de 1947
Nº 114/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 114, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)
Dá nova redação ao
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Art. 1.
- É alterado o
§ 1ºº do artigo 13 do Decreto-lei n.º 1.371, de 11 de fevereiro de 1947, que passa a ter a seguinte redação: º - Os membros da Delegação de Contrôle serão designados pelo Governador do Estado, mediante respectiva indicação dos Secretários de Estado da Fazenda e das Obras Públicas e do Presidente do Tribunal de Contas, tendo direito à gratificação mensal de Cr$ 1.000,00, cada um, por exercerem função de confiança do Chefe do Poder Executivo".
Art. 2.
- A despêsa correrá à conta da verba "Gratificações e substituições" Código 8- 22-0 do Orçamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.