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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11398, de 13 de dezembro de 1999

Nº 11.398/1999

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Alpestre,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Alpestre, constituído de uma área de terras rurais no Lote Rural nº 269, da 2ª Secção Volta Grande, no Distrito de Volta Grande, no Município de Alpestre, Comarca de Planalto - RS, com área de 10.019,00m² (dez mil e dezenove metros quadrados), confrontando: ao norte, com os lotes 244, de propriedade de Mariano Baranoski, 245, de propriedade de Aldina Clara Moraes e 270 de propriedade de Alfredo Reis e com Posse dos Moura, a leste, com parte da Posse dos Moura e
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao funcionamento da Escola Municipal Marcílio Dias, que já se encontra edificada no local, retornando ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.

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