Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11398, de 13 de dezembro de 1999
Nº 11.398/1999
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Art. 1. PARTE DO – lote nº 270, de propriedade de Vicente Baranoski; a oeste, com o lote 268 pertencente a Luiz Basso; todos da 2ª secção Volta Grande. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob nº 2.367 e está matriculado no Registro de Imóveis do Município de Alpestre sob o nº 2.341, Livro nº 2-RG.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Alpestre,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Alpestre, constituído de uma área de terras rurais no Lote Rural nº 269, da 2ª Secção Volta Grande, no Distrito de Volta Grande, no Município de Alpestre, Comarca de Planalto - RS, com área de 10.019,00m² (dez mil e dezenove metros quadrados), confrontando: ao norte, com os lotes 244, de propriedade de Mariano Baranoski, 245, de propriedade de Aldina Clara Moraes e 270 de propriedade de Alfredo Reis e com Posse dos Moura, a leste, com parte da Posse dos Moura e
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao funcionamento da Escola Municipal Marcílio Dias, que já se encontra edificada no local, retornando ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.
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