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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11397, de 13 de dezembro de 1999

Nº 11.397/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 11.397, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. (publicada no DOE nº 238, de 14 de dezembro de 1999.)

Introduz modificação na Lei nº 11.217, de 26 de novembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.217, de 26 de novembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida, o artigo 2º fica alterado para a seguinte redação:

"Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação se destina à construção de um conjunto habitacional e de uma área industrial, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."

Art. 2.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.

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