Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11397, de 13 de dezembro de 1999
Nº 11.397/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 11.397, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. (publicada no DOE nº 238, de 14 de dezembro de 1999.)
Introduz modificação na Lei nº 11.217, de 26 de novembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação se destina à construção de um conjunto habitacional e de uma área industrial, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.