Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11395, de 13 de dezembro de 1999
Nº 11.395/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Jaquirana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel, constituído de um terreno com área de 5.758m² (cinco mil setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), ao Município de Jaquirana, com as seguintes confrontações: ao sul, com a rua São José, onde mede 48m; ao norte, com terrenos dos doadores ou quem de direito, onde mede 53m; a oeste, com terrenos da Mitra Diocesana de Caxias do Sul e ditos de Adail de Araujo Lopes, por linha ligeiramente quebrada, onde mede 110,50m; e a leste, com a rua Floresta, onde mede 113,00m e forma esquina. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula sob o nº 42.873 a fls. 80 do Protocolo 1-I e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.418.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação de um centro de cultura, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada outra destinação.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.
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