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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11392, de 13 de dezembro de 1999

Nº 11.392/1999

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Transfere a prática de atos notariais e registrais do Município de Novo Cabrais para o ofício da Sede Municipal de Cerro Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica transferida a prática de atos notariais e registrais do Município de Novo Cabrais, atualmente realizada em Cachoeira do Sul, para o ofício da Sede Municipal de Cerro Branco.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.

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