Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11387, de 17 de novembro de 1999

Nº 11.387/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, os incisos II e IV do artigo 2º passam a ter nova redação, conforme segue: "Art. 2º - .............................................................................. ..............................................................................................
IIo beneficiário tenha sido enquadrado no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária -RECOOP; ......
IVo pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 30 de novembro de 1999."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1999.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.