Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11386, de 17 de novembro de 1999

Nº 11.386/1999

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a segurança nos caixas eletrônicos e nos caixas 24 horas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- As instituições financeiras, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ficam obrigadas a instalar sistema de filmagem e monitoramento permanente dentro dos caixas eletrônicos e nos caixas 24 horas e, ainda, manter pelo menos um vigilante durante todo o período de seu funcionamento.
Art. 2.
- O equipamento de filmagem deverá ser instalado em local que garanta o sigilo da operação regular do cliente, ao mesmo tempo em que possibilite a identificação de possíveis criminosos.
Art. 3.
- Compete à Secretaria da Justiça e da Segurança fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.