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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11384, de 3 de novembro de 1999

Nº 11.384/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a "Semana Padre Landell de Moura", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Padre Landell de Moura, a ser comemorada de 24 a 30 de setembro de cada ano.
Art. 2.
- A semana terá como motivo reverenciar a memória do padre-cientista Roberto Landell de Moura.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999.

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