Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11384, de 3 de novembro de 1999
Nº 11.384/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a "Semana Padre Landell de Moura", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Padre Landell de Moura, a ser comemorada de 24 a 30 de setembro de cada ano.
Art. 2.
- A semana terá como motivo reverenciar a memória do padre-cientista Roberto Landell de Moura.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999.
1