Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11380, de 3 de novembro de 1999
Nº 11.380/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Define normas de competência para a proteção dos sítios arqueológicos e seu respectivo acervo, existentes no Estado, conforme inciso III do
artigo 23 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999.
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