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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11377, de 5 de outubro de 1999

Nº 11.377/1999

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara bem integrante do patrimônio cultural do Estado a casa, em Pelotas, que pertenceu ao escritor Simões Lopes Neto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O imóvel, situado em Pelotas, na rua Dom Pedro II, nº 810, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, sob a matrícula nº 5.108, no Livro 3-D, folha 250, que pertenceu e serviu de residência ao escritor gaúcho João Simões Lopes Neto, é declarado bem que integra o patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221 e 222 da Constituição Estadual.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1999.

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