Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11376, de 28 de setembro de 1999
Nº 11.376/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.760, de 16 de abril de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - É criado o Município de Pedras Altas, com a área que se desmembra dos Municípios de Pinheiro Machado e Herval.
Ao norte: começa na confluência do arroio Poacá com o arroio Candiota, pela qual segue, à montante, até a confluência com arroio Candiotinha e por este, à montante, até a confluência com a sanga dos Rosa, pela qual prossegue, à montante, até a confluência com a sanga dos Marques e por esta, à montante, até sua nascente sudeste (a nordeste da propriedade de João Odi Farias);
Ao leste: do citado ponto, segue por linha seca de sentido sudeste até a nascente norte do arroio Cerca de Pedra, pelo qual segue, à jusante, até a confluência com o arroio Alegrias e por este, à jusante, até a confluência com o arroio Basílio (ou Santa Maria) e por este, à montante, até atingir a estrada para o Cerro do Baú, pela qual segue em sentido geral sudoeste até a intersecção com a RS-608. Deste ponto, continua por linha seca de sentido sudoeste até a cota de 303m, no morro Laje de Pedra. Daí, por linha seca de sentido sudoeste e cerca de 950m até a nascente da sanga Laje de Pedra (que nasce ao sul da citada laje, nos campos de Luiz C. Nunes). Segue então, à jusante, por esta sanga até a confluência com o arroio Meia Lã, pelo qual continua, à jusante, até a confluência com a sanga Boa União (que nasce ao sul da referida propriedade), pela qual segue, à montante, até sua nascente oeste e daí, por linha seca de sentido oeste até a estrada que vai a Boa União. Deste ponto, continua pela estrada em sentido geral norte até sua bifurcação com a estrada que vai ao Passo da Areia,
1 pela qual prossegue, em sentido geral noroeste, até o referido Passo, no arroio do mesmo nome, pelo qual segue, à jusante, até a confluência com o arroio Jaguarão Chico;
Ao sul: do citado ponto, segue, à jusante, pelo arroio Jaguarão Chico até a sua confluência com o rio Jaguarão, pelo qual segue, à montante (Divisa Internacional com a República Oriental do Uruguai), até a confluência com o arroio da lagoa Ana Corrêa;
Ao oeste: do citado ponto, continua, à montante, pelo Rio Jaguarão (território nacional) até a confluência com o arroio Candiota e por este, à montante, até a confluência com o arroio Poacá.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 1999.
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