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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11373, de 23 de setembro de 1999

Nº 11.373/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 3301.04160351.297 Participação Capital da CEASA Outras Despesas de Capital Tesouro - Livres ............................................................................................700.000,00
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão do excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 3301.04160351.296 Participação no Capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns Outras Despesas de Capital Tesouro - Livres ........................................................................................ 7.000.000,00
Art. 4.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão do excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a assumir os débitos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de instrumento de sub-rogação, conforme Medida Provisória nº 1.571, até o montante de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1999.

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