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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11369, de 14 de setembro de 1999

Nº 11.369/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.

Deputado Paulo Odone, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os prédios públicos e privados, dotados de elevador, são obrigados a manter afixados em suas portas externas, placas de advertência aos usuários destes equipamentos, com a seguinte mensagem "AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, CERTIFIQUE-SE DE QUE O MESMO ENCONTRA-SE PARADO NESTE ANDAR."
Art. 2.
- O não cumprimento do disposto nesta Lei cominará em multa aos infratores.
Art. 3.
- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, inclusive na fixação dos valores das multas referidas no artigo anterior.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de setembro de 1999.

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