Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11368, de 31 de agosto de 1999
Nº 11.368/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o direito de opção pelo regime de 40 horas semanais de trabalho por membro do Magistério Público Estadual.
Deputado Paulo Odone, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 31 de agosto de 1999.
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