Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366, de 31 de agosto de 1999
Nº 11.366/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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2047.13754288.511 Apoio Financeiro para Recuperação de Hospitais Privados sem fins
lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR Outras Despesas Correntes Tesouro-Livres ............................................................................................. 9.000.000,00
3 2001.13754282.332 Implementação de Hospitais - Pólo e de Referência Regional Outras Despesas de Capital Tesouro-Livres ............................................................................................. 1.037.200,00 Tesouro-Vinculados por Lei .........................................................................7.962.800,00
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.......................................................................................................................9.000.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 1999.
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