Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11361, de 27 de julho de 1999
Nº 11.361/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o dia 15 de julho como Dia Estadual da Juventude Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 15 de julho como Dia Estadual da Juventude Rural.
Parágrafo único- É considerado como juventude rural, para efeito desta Lei, filho de agricultor, proprietário, meeiro, arrendatário ocupante, assalariado ou assentado rural, com até 35 (trinta e cinco) anos de idade, cujas atividades estejam ligadas predominantemente à agropecuária.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 1999.
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