Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11360, de 27 de julho de 1999

Nº 11.360/1999

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Cria, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos, na comarca de Porto Alegre, de entrância final:
Ium cargo de 2º Promotor de Justiça Cível, denominado 2º Curador Cível, para atuação junto à 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis;
IIum cargo de 2º Promotor de Justiça Cível, denominado 2º Curador Cível, para atuação junto à 2ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon.
Art. 2.
- O atual cargo de Promotor de Justiça Cível, Curador Cível, do Foro Regional do Alto Petrópolis, passa a denominar-se 1º Promotor de Justiça Cível, 1º Curador Cível, com atuação junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis.
Art. 3.
- O atual cargo de Promotor de Justiça Cível, Curador Cível, do Foro Regional do Partenon, passa a denominar-se 1º Promotor de Justiça Cível, 1º Curador Cível, com atuação junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 1999.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.