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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11359, de 26 de julho de 1999

Nº 11.359/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica alterado, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, o padrão remuneratório dos cargos de Comissário de Vigilância, de PJ-G-I para PJ-H.
Art. 2.
- As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.
Art. 3.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 1999.

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