Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11358, de 20 de julho de 1999
Nº 11.358/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Institui o auxílio-creche no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1999.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 141, de 22 de julho de 1990)
Na Lei nº 11.358, de 20 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado nº 140, de 21 de julho de 1999:
onde se lê
"Art. 1º - (...) com idade igual ou inferior a 6 (seis) meses."
2 "Art. 7º - O descumprimento de qualquer uma das disposições do artigo 5º desta Lei ... "
leia-se
"Art. 1º - (...) com idade igual ou inferior a 6 (seis) anos."
"Art. 7º - O descumprimento de qualquer uma das disposições do artigo 6º desta Lei ... "
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