Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11357, de 20 de julho de 1999
Nº 11.357/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 8.829/89, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 3º - Aos Secretários de Diligências, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, é atribuída gratificação mensal de 20% (vinte por cento), a título de auxílio-condução, calculada sobre o vencimento básico da classe inicial da carreira, mediante atestado expedido pela respectiva chefia."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1999.
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