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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11356, de 19 de julho de 1999

Nº 11.356/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O "caput" do parágrafo 4º do artigo 20 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º São atribuições do Promotor-Coordenador de Promotorias Cíveis e da Cidadania: (...)"

Art. 2.
Acrescenta-se o parágrafo 5º ao artigo 20 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, renumerando-se os atuais §§ 5º, 6º e 7º para §§ 6º, 7º e 8º:

"§ 5º Na Coordenadoria de Promotorias Cíveis e da Cidadania, haverá um núcleo especializado na proteção ao patrimônio público, com a atribuição de instaurar inquérito civil público e promover a ação civil pública nos casos de improbidade administrativa, imoralidade ou lesividade na administração pública."

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1999.

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