Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11351, de 12 de julho de 1999
Nº 11.351/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caiçara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Caiçara, um imóvel juntamente com as correspondentes benfeitorias, situado naquele município, constituído de uma fração de terras, com área de 40.005,00m2, do lote rural nº 3, da 3ª secção Lagoa da Figueira, confrontando ao norte, na extensão de 190,50m com os doadores; ao sul, na extensão de 190,50m com uma estrada e o lote nº 112; a leste, na extensão de 210,00m com terras dos doadores; e, a oeste, na mesma extensão, com o lote nº 4. Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen sob o nº 6280, Livro 2-RG e encontrase tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3039.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à instalação de um centro de atividades esportivas e sociais, bem como para o desenvolvimento de trabalhos na área da agricultura, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 1999.
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