Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11349, de 12 de julho de 1999
Nº 11.349/1999
"CAPÍTULO III DA POSSE"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 23 Prestado o compromisso, o Promotor de Justiça entrará, na mesma data, no exercício do cargo inicial da carreira, ficando à disposição da Corregedoria-Geral do Ministério Público, em estágio de avaliação permanente, pelo período de 6 (seis) meses.
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"CAPÍTULO IV DO EXERCÍCIO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
2 em 10 (dez) dias, poderá recorrer ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores que, por sua vez, decidirá em 30 (trinta) dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 1999.
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