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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11346, de 9 de julho de 1999

Nº 11.346/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Alegre os imóveis descritos nos itens 1 e 2, que fazem parte de um todo maior com 3.008.152,49m², registrado no Livro nº 66, fls. 26, no Cartório do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 2: 1 - uma fração de terreno, atingido pelo traçado da via urbana III Perimetral, situado no Município de Porto Alegre, na avenida Coronel Aparício Borges, esquina rua Mário de Artagão, de forma irregular, constituído por 02 (duas) áreas, totalizando 728,520m². Quarteirão: av. Coronel Aparício Borges e ruas Mário de Artagão, Heráclito Guimarães e Alexandre Snell;
a)a primeira área faz frente, a sudeste, à av. Coronel Aparício Borges, onde mede 110,68m de extensão; a nordeste, confronta-se com a rua Mário de Artagão, onde mede 5,18m de extensão; a noroeste, aos fundos, mede 109,71m de extensão; e a sudoeste, mede 4,83m de extensão;
b)a segunda área, distante 4,60m de extensão da divisa sudoeste da primeira área, faz frente, a sudeste, à av. Coronel Aparício Borges, onde mede 106,99m de extensão; a noroeste, aos fundos, mede 112,57m de extensão e, a sudoeste, mede 6,98m de extensão; 2 - uma fração de terreno, atingido pelo traçado da via urbana III Perimetral, situado no Município de Porto Alegre, na av. Coronel Aparício Borges, dito terreno, de forma irregular, com uma área de 176,87m². Quarteirão: av. Coronel Aparício Borges e ruas Sargento Witt, Silvado e rua Do Presídio, com as seguintes confrontações: frente, a noroeste, à avenida Coronel Aparício Borges, onde mede 143,87m de extensão e, a sudeste, fundos, segue em 03 (três) segmentos: o primeiro, partindo do ponto localizado a 134,63m do alinhamento da rua Do Presídio com a avenida Coronel Aparício Borges, onde mede 17,21m de extensão; o segundo, em curva, mede 37,88m de extensão, com um raio de 312,78m; e o terceiro, em linha reta, mede 88,65m de extensão.
Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior serão destinados à implantação da via urbana III Perimetral, prevista no Plano-Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Alegre.
Art. 3.
- O Município de Porto Alegre fica obrigado a reconstruir o muro e o pórtico da Academia de Polícia, relocalizando-os em sua situação definitiva segundo o projeto de alargamento viário necessário à execução da via urbana III Perimetral.

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Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1999.

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