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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11345, de 9 de julho de 1999

Nº 11.345/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Carazinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carazinho, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado naquele Município, com a área de 1.710,00m2 (hum mil setecentos e dez metros quadrados), na rua Padre Luiz Guanella, lado par, distante 90,10m da esquina da rua La Salle - Setor 11, Quadra 13, Lote nº 04, confrontando: ao norte, na extensão de 57,00m, com a área desmembrada, ou seja, lote 01; ao sul, na extensão de 57,00m, dividindo com imóvel da Associação de Ex-Alunos La Salle, lote nº 02; ao leste, na extensão de 30,00m, com área remanescente, lote 01; e ao oeste, na extensão de 30,00m, com a rua Padre Luiz Guanella, lado par. Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Carazinho sob o nº 15391, Livro 2-RG, folha 01 e encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4475.
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1999.

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