- A Secretaria da Justiça e da Segurança Pública publicará, semestralmente, no Diário Oficial do Estado, e disponibilizará para consulta na própria Secretaria, os seguintes dados referentes à atividade policial e penitenciária, organizados por região, com relatório específico dos dados da Capital e da Região Metropolitana:Inúmero de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, por tipo de delito;
IInúmero de inquéritos Policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito;
IIInúmero de inquéritos Policiais militares instaurados pela Brigada Militar, por tipo de delito;
IVnúmero de civis mortos em confronto com policiais civis e policiais militares, discriminadamente;
Vnúmero de civis feridos em confronto com policiais civis e policiais militares, discriminadamente;
VInúmero de policiais civis e militares e agentes penitenciários mortos em serviço, discriminadamente;
VIInúmero de policiais civis e militares e agentes penitenciários feridos em serviço, discriminadamente;
VIIInúmero de prisões em flagrante efetuadas pela Polícia Civil e Brigada Militar;
IXnúmero de mandados de prisão recebidos e cumpridos pela Polícia Civil;
Xnúmero de delitos comunicados a autoridades policiais, discriminadas por tipo penal;
XInúmero de armas apreendidas pelas polícias Civil e Militar, discriminadamente;
XIInúmero de ingressos e de saídas no sistema penitenciário;
XIIInúmero de presos feridos e mortos, discriminadamente;
XIVnúmero de alvarás de soltura cumpridos pelo sistema penitenciário;
XVnúmero de fugas no sistema penitenciário, discriminando as ocorrências nos regimes fechado, semi-aberto e aberto.
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