Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11342, de 28 de junho de 1999
Nº 11.342/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a proibição de fixação de placas alusivas às declarações negativas de responsabilidade do empreiteiro e ou do Estado nas estradas sobre jurisdição do DAER e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 1999.
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