Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11341, de 28 de junho de 1999
Nº 11.341/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Determina que as Câmaras Municipais sejam informadas do repasse de recursos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Os órgãos e entidades da administração estadual direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais informarão as respectivas Câmaras Municipais do repasse de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de quinze dias úteis, contado da data do repasse.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 1999.
1