Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11337, de 8 de junho de 1999
Nº 11.337/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previsto no artigo 6º da Lei nº 20.288, de 3 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 1999.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 112, de 11 de junho de 1999)
Na ementa da Le nº 11.337, de 08 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado nº 110, de 09 de junho de 1999,
onde se lê: "Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previsto no artigo 6º da Lei
nº 20.288, de 3 de novembro de 1994"
leia-se: "Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previsto no artigo 6º da Lei nº
10.288, de 3 de novembro de 1994"
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