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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11337, de 8 de junho de 1999

Nº 11.337/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previsto no artigo 6º da Lei nº 20.288, de 3 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1999 os contratos realizados nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994, já prorrogados pelas Leis nºs. 10.679, de 2 de janeiro de 1996, 10.951, de 15 de abril de 1997 e 11.193, de 9 de julho de 1998.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1999.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 1999.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 112, de 11 de junho de 1999)

Na ementa da Le nº 11.337, de 08 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado nº 110, de 09 de junho de 1999,

onde se lê: "Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previsto no artigo 6º da Lei

nº 20.288, de 3 de novembro de 1994"

leia-se: "Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previsto no artigo 6º da Lei nº

10.288, de 3 de novembro de 1994"

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