Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11331, de 7 de junho de 1999
Nº 11.331/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- A gratificação de que trata o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 8.957, de 28 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.210, de 23 de janeiro de 1991, fica absorvida pelos vencimentos básicos dos respectivos cargos e/ou funções gratificadas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.
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