Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11330, de 7 de junho de 1999
Nº 11.330/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam criados, na comarca de Porto Alegre, de entrância final:
Iuma (1) Promotoria de Justiça e o respectivo cargo de Promotor de Justiça para atuar junto ao Juizado Especial Criminal do Foro Regional do Sarandi;
IIquatro (4) Promotorias de Justiça e quatro (4) cargos de Promotor de Justiça para atuar, respectivamente, junto à 1ª Vara Cível, à 2ª Vara Cível, à 1ª Vara Criminal e à 2ª Vara Criminal do Foro Regional do 4º Distrito;
IIIdois (2) cargos de Promotor de Justiça denominados, respectivamente, 9º e 10 Curadores de Família e Sucessões.
Art. 2.
- Ficam criados, na comarca de Passo Fundo, de entrância intermediária, uma Promotoria de Justiça, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, para atuar junto à Vara de Família.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.
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