Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11328, de 28 de maio de 1999

Nº 11.328/1999

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à União, através de seus agentes financeiros, até o limite de R$ 98.759.391, 70 ( noventa e oito milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e setenta centavos), a

TÍTULO DE – antecipação das transferências previstas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conforme Medida Provisória nº 1.816-1, de 15 de abril de 1999 e Portaria nº 153, de 26 de abril de 1999, da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de que trata esta Lei, cessão de créditos relativos ao que se referem os artigos 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a" e II, da Constituição Federal e, de acordo com o previsto no parágrafo 5º do artigo 154, da Constituição Estadual.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, a qualquer tempo, com cobertura no produto da operação mencionada nesta Lei, destinados a atender o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Medida Provisória nº 1.816-1, de 15 de abril de 1999, ou nos termos de medida provisória que a suceder.
Art. 4.
- Os orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos provenientes desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 1999.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.