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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11321, de 6 de maio de 1999

Nº 11.321/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 469.000,00 ( quatrocentos e sessenta e nove mil reais ), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA 1202.02040152.059 Tratamento Penal Outras Despesas Correntes

Tesouro-livres...................................................................................................358.000,00 SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 1384.13771069.119 Aquisição de Terrenos - FZB/DRNR/CORSAN Outras Despesas Correntes TesouroContrapartida.......................................................................................20.000,00 Investimentos TesouroContrapartida.......................................................................................50.000,00 SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 2173.15814839.023 Fundo para a Criança e o Adolescente Investimentos TesouroContrapartida.......................................................................................41.000,00

-------------- 469.000,00

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução da seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA 1202.02040152.053 Administração Penitenciária Outras Despesas Correntes

Tesouro-Livres..................................................................................................358.000,00 SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 1384.13771069.119 Aquisição de Terrenos - FZB/DRNR/CORSAN Outras Despesas de Capital Tesouro-Contrapartida........................................................................................70.000,00

1 SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSSISTENCIA SOCIAL

2173.15814839.023 Fundo para a Criança e o Adolescente Outras Despesas Correntes

Tesouro-Contrapartida........................................................................................41.000,00

-------------- 469.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1999.

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